Você ainda acha que o PIS/COFINS são só custo? Então não viu a nova IN RFB 2.264/2025…
A Receita Federal publicou no fim de abril a IN RFB nº 2.264/2025, e muitos empresários ainda não perceberam: ela pode reduzir sua carga tributária — se você souber aproveitar os créditos corretos de PIS e COFINS.
A nova norma atualiza e alinha a legislação às decisões dos tribunais (como a exclusão do ICMS da base de cálculo), e principalmente amplia o rol de itens que geram créditos. Ou seja: o que antes era apenas despesa, agora pode virar economia!
Veja o que agora passa a gerar crédito:
✅ Transporte de funcionários (com veículo próprio ou contratado);
✅ Vale-transporte pago ao trabalhador;
✅ Frete e seguro na compra de insumos ou ativos;
✅ Armazenagem e manutenção de bens produtivos.
Mas atenção: a norma também reforça a proibição de crédito para produtos monofásicos (como combustíveis, medicamentos e cosméticos).
Exemplo prático:
Uma distribuidora que contrata frete para entrega ou recebimento de mercadorias pode agora aproveitar esse custo como crédito tributário. Antes isso gerava dúvida, hoje está garantido.
O resultado?
Mais clareza, mais oportunidade e menos riscos fiscais.
Empresário que ignora essa mudança, paga mais imposto do que precisa.
Empresário que entende, se posiciona com vantagem.
Com tempo, visão e inteligência fiscal, não há Reforma que nos derrube — só oportunidades para prosperar.
Por Carvalló, o Arquiteto Empresarial.
