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Reforma da Renda: o que muda para empresários a partir de agora

A Reforma da Renda já foi sancionada e trouxe mudanças relevantes que impactam empresários, sócios e investidores — especialmente na forma como a renda e os lucros serão tributados nos próximos anos.

Começo pela boa notícia.
A nova lei amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, além de conceder reduções para rendas um pouco acima desse patamar. A medida favorece o consumo, melhora a renda disponível da base da economia e traz efeitos positivos para o mercado interno.

Mas, para quem empreende, é preciso atenção a outros pontos centrais.

A partir de 2026, lucros e dividendos deixam de ser totalmente isentos. Distribuições acima de determinados limites passam a sofrer retenção de imposto, alterando uma lógica que vigorou por muitos anos no Brasil. Isso muda a forma de planejar retiradas, investimentos e fluxo financeiro dos sócios.

Além disso, entra em vigor o chamado Imposto de Renda sobre Altas Rendas, que estabelece uma tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos elevados. A diretriz é clara: quem concentra maior renda deverá contribuir mais.

O ponto fundamental é compreender que não se trata apenas de pagar mais ou menos imposto, mas de repensar o planejamento. A Reforma da Renda exige decisões estruturais, integradas à estratégia da empresa, à política de distribuição de lucros e à organização do patrimônio do sócio.

👉 2025 se consolida como o ano da estratégia.
Empresários que se antecipam, analisam cenários e tomam decisões com método atravessam essa transição com segurança.
Quem adia, tende a perder eficiência financeira nos próximos exercícios.

Reforma tributária não se enfrenta com improviso, mas com visão, planejamento e inteligência fiscal.

Por Carvalló
Especialista em Reforma Tributária
Com tempo, visão e inteligência fiscal, não há Reforma que nos derrube — só oportunidades para prosperar.


Reforma do IR: Impactos e Estratégias para Empresários

O Brasil está diante de mais um marco tributário: o PLP 1087/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado.
O projeto promete alívio para milhões de contribuintes e, ao mesmo tempo, nova tributação para altas rendas, lucros e dividendos.

🔹 O que muda?

  • Isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais;
  • Desconto parcial até R$ 7.350;
  • Criação de um imposto mínimo para rendas acima de R$ 600 mil/ano;
  • Tributação de lucros e dividendos distribuídos no Brasil e no exterior;
  • Obrigação do Executivo em atualizar a tabela do IR em até 1 ano.

🔹 O ponto crítico
Lucros aprovados até 31/12/2025 poderão ser pagos até 2028 sem o novo imposto.
👉 Uma janela de oportunidade que pode significar economia ou perda, dependendo da decisão de cada empresário.

🔹 Oportunidades e ameaças
✅ Redução do imposto para a classe média e baixa renda.
✅ Chance de reorganizar negócios e planejar sucessão.
⚠️ Tributação maior sobre grandes distribuições.
⚠️ Risco de perda do prazo para garantir isenção.

🔑 O caminho para a prosperidade está em agir antes de 2027:

  • Diagnóstico tributário imediato;
  • Planejar distribuições em 2025;
  • Reinvestir parte dos lucros;
  • Estruturar holdings e sucessão patrimonial.

A Reforma pode ser ameaça para os despreparados, mas também pode ser um trampolim para os que planejam com inteligência fiscal.

📌 Com tempo, visão e estratégia, transformamos mudanças em oportunidades.


✍️ Por Carvalló, Especialista em Reforma Tributária-o Arquiteto Empresarial


Split Payment e a “Máquina” 150x maior que o Pix: O novo motor da Reforma Tributária

Imagine um sistema nacional capaz de ler 70 bilhões de notas por ano, separar automaticamente os tributos de cada operação e devolver crédito/cashback em horas. É isso que o Brasil está construindo para sustentar a nova tributação sobre consumo — um ecossistema 150 vezes maior que o Pix em volume informacional, projetado para simplificar, fechar brechas e dar transparência real ao fluxo tributário.

O que vem por aí (em linguagem clara):

  • Split payment: o tributo sai “na veia” da transação, vai direto aos cofres da União, estados e municípios — sem passar pelo caixa da empresa.
  • Crédito em horas: cálculo e ressarcimento de créditos tributários da cadeia produtiva para aliviar fluxo de caixa.
  • Calculadora oficial + alertas: redução de erros na emissão de NF-e, menos autuações e mais segurança operacional.
  • Cashback social: aplicação automatizada para famílias de baixa renda do CadÚnico.

Linha do tempo para gestores e contadores:

  • 2026: operação-teste com alíquota simbólica de 1%.
  • 2027: cobrança efetiva com a instituição da CBS (federal) nas transações entre empresas; PIS/Cofins extintos.
  • 2029–2032: transição do ICMS/ISS → IBS (estadual/municipal).

Impactos estratégicos (em 5 pontos):

  1. Sonegação em queda: o imposto é recolhido no ato — fraudes via interpostas ficam mais difíceis.
  2. Litígios e custos de conformidade: tendência de redução com cálculo padronizado e validações automáticas.
  3. Caixa e capital de giro: aceleração dos ressarcimentos muda o jogo para quem opera com margens apertadas.
  4. Governança de dados: a NF-e ganha protagonismo como ativo informacional; integrações serão vitais.
  5. Varejo, indústria e serviços: ajuste de preços, repasse e gestão de créditos precisam de modelagem fina.

Riscos e pontos de atenção:

  • Integração tecnológica (ERP, gateways, bancos): sem mapeamento de dados e testes, o risco operacional aumenta.
  • Qualidade da NF-e: descrição de itens, NCM, CFOP e CST passam a impactar tributo e crédito em tempo real.
  • Governança e compliance: rotinas, trilhas de auditoria e controles de exceção precisarão de atualizações.

Oportunidades imediatas para empresas e escritórios contábeis:

  • Projeto-piloto: antecipe a curva de aprendizado com simulações de split, testes de alocação por ente e KPIs de créditos.
  • Arquitetura de dados: padronize cadastros, crie catálogos fiscais e monitore erros de NF-e por tipo/fornecedor.
  • Educação do cliente: reposicione sua proposta de valor: menos apuração manual, mais estratégia e margem.

Sou o Carvalló, contador e especialista em Reforma Tributária. Se você quer rodar um diagnóstico de prontidão para o split payment e redesenhar seu fluxo de créditos antes da virada, fale comigo. Vamos transformar complexidade em caixa, segurança e competitividade.

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Instituto Nacional da Reforma Tributária em Pauta é destaque em portal Nacional.

O Instituto Nacional da Reforma Tributária em Pauta conquistou destaque no Portal da Reforma Tributária, referência nacional em informação e debate sobre o processo de modernização do sistema tributário brasileiro, reconhecendo sua atuação como fundamental para tornar esse tema acessível e participativo.

Democracia tributária em foco

Criado por contadores comprometidos com a democratização da pauta tributária, o instituto foi apresentado como iniciativa inovadora para promover educação fiscal, incentivar a transparência e engajar profissionais e cidadãos no processo de reforma tributária . Sua iniciativa reflete a urgência de aproximar o debate técnico da sociedade, em especial neste momento de regulamentação da Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023.

Presença em meio digital e comunicação especializada

O Portal da Reforma Tributária, que já ultrapassou 20 milhões de visualizações em um ano, destacou o instituto como ponto relevante na cobertura institucional e noticiosa, demonstrando sua influência e credibilidade no universo tributário nacional.

Importância para profissionais contábeis

Num cenário em que mais de 90% dos contadores apontam a necessidade de dominar os novos modelos tributários e digitalizar a base de clientes, o instituto surge como uma resposta estratégica: promove não apenas conteúdo técnico, mas também ferramentas e debates que acompanham a transformação dos sistemas empresariais e tributação digital no país.


Por que essa visibilidade importa

  1. Legitimação pública: receber destaque em portal nacional reforça a reputação e posiciona o instituto como ator relevante no debate tributário.
  2. Ampliação do alcance: ancorado em uma mídia especializada, o instituto tem acesso a público qualificado que influencia políticas públicas e setores empresariais.
  3. Fortalecimento institucional: evidencia o compromisso com educação fiscal e a manutenção de um diálogo inclusivo sobre os impactos da reforma tributária para diferentes segmentos da sociedade.

Proposta de publicação para seu site

Título sugerido:

“Instituto Nacional da Reforma Tributária em Pauta ganha destaque no Portal da Reforma Tributária”

Estrutura recomendada:

  • Introdução: Apresentar o instituto e mencionar a publicação no portal como reconhecimento nacional.
  • Corpo do texto:
    • Contextualização da atuação do instituto e seus objetivos na democratização do tema tributário.
    • Citação do portal como referência e dos motivos de destaque (audiência, autoridade, relevância).
    • Relacionamento deste reconhecimento com a necessidade de educação fiscal num momento de transformação legislativa.
  • Conclusão: Ressaltar o compromisso contínuo do instituto com a disseminação de conhecimento técnico e participação pública, destacando planos futuros (eventos, cursos, parcerias etc.).

Para lera a matéria na no portal clique aqui: https://www.reformatributaria.com/contadores-criam-o-instituto-nacional-reforma-tributaria-em-pauta-para-democratizar-tema-no-pais/


Reforma Tributária e a Perícia Contábil: riscos e oportunidades que você precisa conhecer!

O Brasil vive uma das maiores transformações de seu sistema tributário. A EC 132/2023, a LC 214/2025 e o PLP 108/2024 inauguram um novo cenário para empresários, contadores e, de forma especial, para nós do mercado da perícia contábil.

📌 Oportunidades:

✔️ Laudos técnicos para créditos de IBS/CBS

✔️ Reequilíbrio de contratos de longo prazo

✔️ Arbitragem fiscal e valuation tributário

✔️ Perícias preventivas e compliance

⚠️ Riscos:

• Instabilidade normativa

• Complexidade de regimes específicos

• Responsabilidade técnica ampliada

• Necessidade de atualização constante

“Com tempo, visão e inteligência fiscal, não há Reforma que nos derrube — só oportunidades para prosperar.”

🔗 E você, perito ou empresário, já está se preparando para atuar nesse novo cenário? Deixe seu comentário!


LC 214/2025 e o Novo Cenário do IBS e CBS: Oportunidades e Riscos para Empresas e Estudantes de Contabilidade

Introdução:
A recente Lei Complementar 214/2025 redesenha profundamente o sistema tributário brasileiro, introduzindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) como pilares centrais. Para empresários e contadores, compreender cada artigo da regra geral, seus parágrafos e as nuances de aplicação são essenciais não apenas para a conformidade, mas também para identificar oportunidades estratégicas.

Hipóteses de Incidência (Arts. 4º a 7º)
Esses dispositivos determinam quando e onde os tributos incidem, abrangendo circulação de bens, prestação de serviços e importações.
Oportunidade: ajustar contratos e reorganizar operações para ampliar créditos fiscais.
Risco: interpretações amplas podem levar a autuações em atividades atípicas.

Imunidades (Arts. 8º e 9º)
Isenções para exportações e bens culturais, como livros e jornais, representam verdadeiro fôlego competitivo.
Oportunidade: maior inserção no mercado internacional.
Risco: a perda de documentação comprobatória anula o benefício.

Fato Gerador e Local da Operação (Arts. 10 e 11)
Definem o momento e a jurisdição tributária.
Oportunidade: alinhar o fluxo de caixa e evitar bitributação.
Risco: erros de interpretação podem gerar multas e juros.

Base de Cálculo e Alíquotas (Arts. 12 a 20)
Determinam o valor sobre o qual incidirá a cobrança, com previsão de alíquotas padrão e referenciais.
Oportunidade: monitorar setores com benefícios e precificar corretamente.
Risco: mudanças abruptas podem reduzir margens.

Contribuintes e Extinção de Débitos (Arts. 21 a 30)
Regras para inscrição e formas de quitação tributária.
Oportunidade: aproveitar compensações e parcelamentos.
Risco: falhas cadastrais impedem uso de créditos.

Split Payment e Responsabilidade (Arts. 31 a 37)
Pagamentos fracionados e responsabilidade do adquirente.
Oportunidade: maior segurança na arrecadação.
Risco: impactos imediatos no fluxo de caixa e passivos solidários.

Não Cumulatividade e Operacionalização (Arts. 47 a 60)
Permitem compensação de créditos e definem as obrigações acessórias digitais.
Oportunidade: automação e eficiência no compliance.
Risco: falta de investimento tecnológico pode gerar penalidades.

Conclusão:
A LC 214/2025 não é apenas uma mudança legal; é uma revolução no modo como as empresas brasileiras lidam com seus negócios e os tributos incidentes em seus produtos. Empresários atentos e contadores bem preparados encontrarão neste cenário um campo fértil para crescer, inovar e prosperar.

Por Carvalló, o Arquiteto Empresarial
“Com tempo, visão e inteligência fiscal, não há Reforma que nos derrube — só oportunidades para prosperar.”


Reforma Tributária e Locação Residencial: Quando a Pessoa Física Passa a Ser Contribuinte de IBS/CBS?

A nova Lei Complementar nº 214/2025 muda radicalmente o cenário da tributação imobiliária. E muitos ainda não perceberam: a locação de imóveis residenciais por pessoas físicas também está na mira da reforma.

Você sabia que uma pessoa física pode ser automaticamente considerada contribuinte do novo IBS e da CBS mesmo sem ser empresa?

Pois é. A regra está nos artigos 251 a 261 da LC 214/2025, e o impacto é direto na sua margem de lucro e no seu caixa.

📌 Quando a Pessoa Física é Enquadrada no Regime Regular?

A tributação pelo regime regular do IBS/CBS ocorrerá quando a pessoa física:

✔️ Receber mais de R$ 240.000,00 por ano com locação residencial;
✔️ Tiver mais de 3 imóveis distintos alugados.

E mais: se a receita anual ultrapassar R$ 288.000,00, o enquadramento acontece no mesmo ano, ainda que tenha só 2 ou 3 imóveis.

🧾 Exemplos Reais:

🔹 Cenário A – 4 imóveis, R$ 260.000/ano:
✅ Enquadrado.
✅ Alíquota reduzida: 7,95%
✅ Uso de Redutor Social: R$ 2.400/mês
💰 Imposto mensal: R$ 1.531,63

🔹 Cenário B – 4 imóveis, R$ 288.000/ano:
✅ Enquadrado de forma automática
💰 Imposto mensal: R$ 1.717,20

🔹 Cenário C – 2 imóveis, R$ 241.000/ano:
❌ Não enquadrado.
🔍 Mas atenção: a Receita pode reinterpretar como atividade econômica.

🎯 O Que Fazer Agora?

  1. Acompanhe sua receita anual de locações.
  2. Formalize contratos e registre a atividade se necessário.
  3. Considere o uso do Redutor Social de R$ 600 por imóvel.
  4. Avalie a migração para holding patrimonial, que permite planejamento sucessório e tributário.
  5. Consulte um especialista que entenda da nova legislação — antes que a Receita venha te classificar como contribuinte sem você saber.

👉 Como contador e especialista em finanças corporativas, reforço: a inteligência tributária começa no planejamento e na leitura da lei.

Quer saber se sua situação exige enquadramento ou se há economia possível com o novo modelo? Entre em contato. Posso ajudar sua empresa — ou seu patrimônio pessoal — a prosperar, mesmo com a reforma.

🧠 Planejar é mais barato do que pagar errado.

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“Compliance Tributário Rural: A Nova Era do Contador Estratégico”

A Reforma Tributária já não é mais uma promessa distante. Com a Lei Complementar 214/2025, o Brasil inaugura uma nova engenharia fiscal que muda radicalmente a lógica do agronegócio. E dentro deste novo cenário, surge uma figura central: o contador rural estratégico.

Por décadas, boa parte da atuação contábil no agro esteve limitada a cumprir rotinas: apurar guias, gerar relatórios mensais, acompanhar obrigações acessórias fragmentadas. Agora, o terreno mudou.

A simplificação teórica com a chegada do IBS e da CBS esconde um sistema altamente sofisticado:

Base ampla e integrada de tributos
Crédito financeiro pleno — na teoria, sem cumulatividade
Escrituração digital em tempo real (NFBR, SINAT)
Fiscalização remota, automática e cruzada

O compliance não será mais um “departamento” administrativo; será um núcleo estratégico do negócio rural.

O produtor rural de médio porte, que ultrapassar o teto de R$ 3,6 milhões/ano, pode ser desenquadrado da zona de conforto da pessoa física sem perceber. Sem uma estrutura societária robusta, expõe patrimônio, sucessão familiar e compromete o próprio crescimento operacional.

A agroindústria, por sua vez, perderá parte dos benefícios de alíquota reduzida, e quem não se antecipar com planejamento tributário sofisticado, enfrentará compressão de margem, risco financeiro e judicialização complexa.

E onde entra o contador?

Entra como arquiteto de governança tributária.

Agora, o contador rural precisa:

  • Compreender a legislação além da superfície;
  • Traduzir risco tributário em planejamento societário;
  • Estruturar cooperativas como escudos fiscais coletivos;
  • Monitorar diariamente a integridade digital do compliance do cliente;
  • Transformar créditos acumulados em ativo estratégico real.

O contador deixou de ser um mero operador de guias. Agora, ele é parceiro de decisão estratégica.
Ele precisa entender o agro no campo, na indústria e no comércio internacional — conectando contabilidade, direito tributário, geopolítica agrícola e modelos cooperativos avançados.

O Agro sempre foi resiliente. Agora, precisará também ser profundamente profissional na governança fiscal.

Como costumo dizer em cada mesa de consultoria e palestra:

“Com tempo, visão e inteligência fiscal, não há Reforma que nos derrube — só oportunidades para prosperar.”


Dossiê Técnico Preliminar — Reforma Tributária e seus Impactos no Setor de Combustíveis

Posto de Combustível | Maio de 2025
Por Carvalló, o Arquiteto Empresarial
Com tempo, visão e inteligência fiscal, não há Reforma que nos derrube — só oportunidades para prosperar.

1. Introdução: A Nova Era Tributária no Brasil

A entrada em vigor da LC 214/2025 marca uma inflexão histórica na tributação brasileira. Para o setor de postos de combustíveis, a mudança exige um olhar técnico aprofundado e um plano de transição estratégico. A simplificação prometida pelo IBS e CBS vem acompanhada de novas obrigações, mudança na lógica de créditos, ajustes de margem e impacto direto no fluxo de caixa.

2. Enquadramento Setorial

  • CNAE Principal: 4731-8/00 (Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) e outros.
  • Regime atual predominante: Lucro Real
  • Produtos comercializados: Gasolina C, Diesel, Etanol, Lubrificantes e itens de conveniência
  • Atuação estadual: Pará – com relevância do ICMS estadual sobre operações

3. Tributos Substituídos e Nova Estrutura

Tributos SubstituídosTributos Criados
ICMS (estadual)IBS (estadual e municipal)
PIS e COFINS (federais)CBS (federal)
IPI (parcialmente extinto)CBS (absorve parte)

Nota: CIDE e ICMS monofásico sobre combustíveis terão tratamento específico (ver seção 6).

4. Transição: Cronograma e Alíquotas

4.1. Fase de Transição (2026 a 2032)

  • 2026 a 2028: Cobrança conjunta dos tributos atuais e início da CBS (em 2027) e IBS (em 2029)
  • 2029 a 2032: Redução progressiva do ICMS, PIS/COFINS e aumento da CBS e IBS
  • 2033 em diante: Exclusividade do IBS e CBS

4.2. Regime Especial para Combustíveis

  • Permanência da monofasia prevista no art. 180 da LC 214/2025
  • Alíquotas uniformes e fixadas em lei ordinária federal para cada combustível
  • Créditos serão limitados em regime monofásico – foco em ajustar preços e margens

5. Efeitos Econômico-Tributários

Elemento ImpactadoRiscosOportunidades
Margem BrutaErosão por alíquotas uniformesNecessidade de revisão contratual
Fluxo de CaixaRedução na previsibilidade tributáriaPlanejamento fiscal e controle apurado
Sistema de ApuraçãoNovas obrigações acessóriasDigitalização e automação fiscal
Compra de EstoqueRestrição de créditos em operações monofásicasRevisão do mix e fornecedores
Venda de Etanol e LubrificantesDiferença na carga efetiva por produtoPossível arbitragem tributária entre produtos

6. Regime Monofásico e Alíquotas Especiais

A Reforma manteve, por força de articulação setorial, um tratamento especial para combustíveis, prevendo:

  • Cobrança concentrada na refinaria ou importador
  • Alíquota a ser fixada em lei federal (não definida na LC 214/2025)
  • Redução de litígios com ICMS-ST e substituições tributárias complexas
  • Risco: Defasagem entre preço na bomba e valor do imposto pago na origem

7. Pontos AINDA Não Regulamentados (Zona de Incerteza)

  • Alíquotas exatas da CBS e IBS para cada produto (gasolina, diesel, etanol, etc.)
  • Formato final do Sistema de Créditos (não cumulatividade plena ou limitada?)
  • Tratamento do estoque existente em 2026–2028 — haverá compensação?
  • Interação da nova sistemática com o modelo de Substituição Tributária Residual
  • Normas complementares de apuração e escrituração (a serem editadas pelo Comitê Gestor do IBS)

8. Estratégias Recomendadas

  1. Simulações de carga tributária efetiva sob o novo modelo para diferentes produtos
  2. Renegociação contratual com distribuidoras, considerando margens e ajustes
  3. Revisão do modelo de precificação e antecipação de fluxo de caixa
  4. Aperfeiçoamento dos controles fiscais digitais (SPED, EFD-Contribuições, NFC-e)
  5. Capacitação da equipe contábil e fiscal, com foco nos novos tributos e obrigações.
  6. Análise detalhada de créditos aproveitáveis e sua vinculação às compras de insumos e serviços

9. Conclusão e Caminho a Seguir

A Reforma Tributária representa uma revolução nos bastidores fiscais das empresas de combustíveis. Para os efeitos serão significativos, mas também cheios de oportunidades, sobretudo na redução de litígios, maior previsibilidade a médio prazo e chance de reorganização fiscal.

Este dossiê é apenas a primeira etapa. A próxima fase envolve a modelagem tributária específica da operação do Grupo IVI, com base em seus números, margens e perfil de compra e venda. A inteligência fiscal não é só escudo — é trampolim para vantagem competitiva.

Anexos Futuramente Propostos

  • Simulações de Carga Efetiva (com base em estimativas de alíquotas médias)
  • Cronograma visual da transição
  • Matriz de risco e oportunidade por produto comercializado
  • Modelo de precificação ajustado ao novo regime
  • Checklists de adequação contábil e fiscal até 2033

Por Carvalló, o Arquiteto Empresarial
Com tempo, visão e inteligência fiscal, não há Reforma que nos derrube — só oportunidades para prosperar.


Simples Nacional na Era da Reforma: Ainda Simples? Ou Agora Decisivo?

A LC 214/2025 é mais do que uma regulamentação tributária. Ela é um divisor de águas para as micro e pequenas empresas que sempre viram no Simples Nacional um abrigo seguro.

Mas o abrigo virou campo minado para os desavisados. E oportunidade para os preparados.

Com a criação do modelo híbrido, o Simples pode gerar crédito de IBS e CBS para clientes PJ. Mas isso exige planejamento, controle e escolha correta do momento de migração.

Ao mesmo tempo, empresas B2C que migrarem para o híbrido sem análise pagarão muito mais tributos — sem retorno algum.

A Receita Federal agora olha para a prática econômica, não apenas para o contrato social. Quem atua em mais de um CNPJ, ou com diversas atividades correlatas, deve ficar em alerta.

Essa não é uma mudança de alíquota. É uma mudança de mentalidade.

Quem seguir no Simples sem controle, vai ser engolido por ele. Quem dominar a estratégia fiscal, vai crescer mesmo pequeno.

Com tempo, visão e inteligência fiscal, não há Reforma que nos derrube — só oportunidades para prosperar.

Por Carvalló, o Arquiteto Empresarial.


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